Direito internacional

624 palavras 3 páginas
1. O reconhecimento de um Estado na esfera internacional tem caráter constitutivo da personalidade jurídica deste Estado?
R: Não. O reconhecimento tem caráter meramente declaratório. Art. 1º Convenção de Montevidéu.

2. Princípio par in parem non habet judicium.
R: Entre os iguais não há jurisdição. Um estado só se submete a jurisdição de outro, apenas se renunciar sua imunidade de jurisdição. Embasa a teoria clássica ou da imunidade absoluta dos estados e é aplicado até os dias atuais, no que se refere aos atos de império.

3. Atos de império e atos de gestão.
R: O estado pratica no exercício de sua soberania (ex: atos de conceder visto ou denegar; admissão de estrangeiros em seu território); o estado é equiparado a um particular; em relação a esses atos não há imunidade de jurisdição (ex: aquisição de bens móveis e imóveis e contratação de funcionários locais para missão diplomática. Atos que envolvem responsabilidade civil.

4. Direito de legação. É possível que seja suspenso.
R: A prerrogativa de enviar e receber agentes diplomáticos, e divide-se em ativo e passivo. Pode ser suspenso em caso de guerra, rompimento das relações diplomáticas e com o não reconhecimento de um governo.

5. Agente diplomático e consular. Distinções.
R: Quanto a atividade: D: são funcionários do estado encarregados de representá-lo em suas relações internacionais e os AC: encarregados de oferecer aos seus nacionais a proteção e assistência necessárias no exterior; D: são tratados na CV61 e os AC na CV63; D: estado acreditante (envia o diplomata) e AC: estado de envio e acolhimento; D: possuem um extenso rol de imunidades, destacando-se a imunidade absoluta em matéria penal e a liberação de depor como testemunha. AC: possuem imunidades mais restritas, tanto em matéria penal (relativa), quanto em matéria cível, em que a imunidade só se estende aos atos realizados no exercício de suas funções, e, além disso, têm obrigação de depor.

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