Direito internacional
Os direitos humanos estão relativamente ligados com a dignidade da pessoa humana, valores inerentes a cada ser humano que é distribuído no mínimo possível para uma vida digna de maneira a ser respeitada às individualidades, a personalidade de cada um, em outras palavras poderíamos dizer que são direitos indispensáveis para que haja vida e respeito na relação entre sociedade e Estado e também entre nações.
A proteção referente a dignidade da pessoa humana iniciou-se de forma inversa, onde o correto seria do Estado garantir esses direitos relativos ao ser humano, mas acontece que tornou-se efetivo primeiramente no âmbito internacional e posteriormente nas nações nominando direitos fundamentais.
A tutela dos direitos humanos pode perceber a partir da Declaração de Virgínia e a Constituição Americana que priorizaram o homem tendo por objetivo assegurar a proteção da condição humana a todos os seres humanos não importando o Estado ou Nação o que se deve priorizar é a vida do ser humano e as condições mínimas de vida digna.
Para que haja uma verdadeira conscientização dos direitos humanos foi necessário em 1948 de plano internacional a Declaração Internacional dos Direitos Humanos que visa à proteção internacional e posteriormente a sua tutela no âmbito internacional foi aderida por vários Estados como forma de evitar barbáries e desrespeito aos direitos da pessoa humana.
É válido esclarecer que o direito internacional dos direitos humanos não é igual aos mais variados ramos do direito, pois no direito internacional o foco é a busca da proteção e não da igualdade, proteger de violações que possivelmente venha sofre seja ela praticada por outras nações ou por próprio Estado ao qual é oriundo o ser humano, nos últimos dias percebemos nas redes de noticiário o que vem acontecendo com os países do oriente, onde o Estado não respeitam os direitos humanos e fundamentais da pessoa humana dessa forma então que a tutela