Direito Infância e Adolescência

5879 palavras 24 páginas
Abuso sexual contra criança / adolescente. (Jurisprudência).

 Superior Tribunal de Justiça (STJ).

1 - Jurisprudência.

Processo.
AgRg no REsp 1292704 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2011/0271748-7
Relator(a)
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
27/03/2014
Data da Publicação/Fonte
DJe 03/04/2014
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SUBMISSÃO DE
ADOLESCENTES À PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL, ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR, ESTUPRO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 244-A DO ECA. AUSÊNCIA DE ATO COERCITIVO. IRRELEVÂNCIA. ATIPICIDADE AFASTADA. ART. 214 DO CP (REDAÇÃO ANTIGA). TOCAR PARTES ÍNTIMAS. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA DE PERDA DO CARGO. POLICIAIS MILITARES QUE AGIRAM CONTRA VÍTIMAS MENORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL DO MPE PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. REGIMENTAL QUE RECLAMA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. INAPLICABILIDADE. NO MAIS, DECISÃO AGRAVADA MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegada incidência da Súmula n.º 07 desta Corte, na medida em que, para o deslinde da controvérsia trazida no recurso especial do Ministério Público Estadual, não se mostrou necessário o revolvimento aprofundado de provas, mas a mera valoração jurídica do quadro fático devida e oportunamente delineado pelas instâncias ordinárias. 2. O crime previsto no art. 244-A da Lei n.º 8.069/90, relativo à submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2.º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual", visa tutelar a formação moral desse indivíduo, tendo em vista a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.
3. O núcleo do tipo "submeter" não exige que o sujeito ativo
Afronte a vítima com a possível utilização da força ou ação coercitiva,
Para que ela seja submetida à prostituição ou à exploração sexual. Vale observar que, se fosse esse o caso,

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