AULA TEMA 03 RESUMO
Que papel cabe ao sistema escolar no reconhecimento do direito da infância a territórios públicos?
Quando tentamos reconhecer a infância como tempo de direitos seu lugar na diversidade de espaços sociais ainda fica limitado aos espaços de proteção, cuidado e assistência. Por outro lado, o avanço do reconhecimento da infância e da adolescência como sujeitos de direitos tem representado mudanças qualitativas no reconhecimento do papel social e político da escola e dos seus profissionais. Porém, esses avanços dos direitos chegam de maneira muito desigual para as diversas infâncias e adolescências. Para a infância pobre, negra, dos campos e periferias está muito distante seu reconhecimento como sujeito de direitos.
A qualidade da escola se mede pelos avanços em sua configuração como espaço público de garantia de direitos (ARROYO, 2011). Mas, como está se travando essa disputa pelo direito da infância para estar presente no sistema educacional?
Na história da conformação de nosso sistema de educação, não foi cogitada a presença da infância. O direito à educação começava apenas aos sete anos, como início da idade da razão e visto como a saída da infância. Consequentemente, o Estado se desobrigou da educação da infância. A lei 5692 de 1971 alarga o direito para incorporar a adolescência de 10 a 14 anos. Amplia, mas não cogita reconhecer seu dever de garantir a educação de 0 a 07 anos.
Atualmente, no debate sobre a conveniência ou não da entrada no Ensino Fundamental das crianças de seis anos outro ponto é polêmico: os de seis anos deixarão de ser tratados como crianças que ainda são? Não se debate e se aceita como normal que crianças de 07, 08, 09, 10 anos não tenham sido reconhecidas em nossa tradição escolar como ainda na infância, com direito à educação