Desnecessidade da garantia de juiz nos embargos de devedores em execução fiscal.
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A Alienação Parental é uma realidade, portanto nosso objetivo consiste em informar, alertando sobre danos irreparáveis, e propor a união entre todos os profissionais nela envolvidos, para encontrar soluções que exterminem este abuso, que rouba o colorido, deixando a vida em preto e branco.
Quando os genitores não conseguem separar a conjugalidade da parentalidade, podem acabar tornando os filhos reféns e cúmplices de conflitos que não lhes pertencem. Com isso, acabam retirando a alegria da infância, a liberdade da adolescência, tornando-os marionetes quando adultos.
Os danos podem ser irreparáveis, ferindo a própria Constituição
Federal, no artigo 227, que assegura, com absoluta prioridade, o direito a uma convivência familiar harmônica.
A Alienação Parental, nosso objeto de discussão nesta cartilha, vai também contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante ao menor as oportunidades e facilidades rumo ao pleno desenvolvimento físico e mental. É, ainda, conduta considerada ilícita na Lei nº
12.318/2010.
Nosso trabalho de Combate à Alienação Parental é dedicado a todas as crianças e adolescentes, pois de alguma forma, são eles que depositam em nossas mãos a Esperança de um futuro melhor.
Melissa Telles Barufi - Advogada
Sandra Maria Baccara Araújo - Psicóloga
A Alienação Parental é uma realidade, portanto nosso objetivo consiste em informar, alertando sobre danos irreparáveis, e propor a união entre todos os profissionais nela envolvidos, para encontrar soluções que exterminem este abuso, que