TCC fia
O FIA funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente e por isso é gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em níveis estadual e municipal. Antes de chegar às instituições, os recursos destinados por pessoas físicas e jurídicas vão para os Conselhos, que repassam a verba ao projeto e instituição escolhida pelo doador, garantindo credibilidade e confiança ao processo. http://www.hospitaldabaleia.org.br/pt/conteudo.php?c=4&t=1&i=168 FUNDO PARA A INFÂNCIA - CONTABILISTAS SÃO PEÇAS-CHAVE DA SOLIDARIEDADE
O uso de incentivos fiscais, por parte das empresas, para fazer doações aos Fundos para Infância e Adolescência (FIA) dos municípios é ainda pouco difundido, apesar de garantido na legislação.
As empresas tributadas pelo regime de lucro real podem deduzir até 1% de seu Imposto de Renda para esses fundos, administrados pelos municípios, sem ônus.
No caso de pessoas físicas, se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12) é possível deduzir até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo).
Opcionalmente, as pessoas físicas podem efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota do IRPF. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base,