A DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR E A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SOB CONTROLE E PROTEÇÃO DO ESTADO
INTEGRAL: INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SOB CONTROLE E PROTEÇÃO
DO ESTADO.
Introdução
A infância e adolescência como já foi apontado por Philippe Ariès (1981) é uma construção histórica que ocorreu na sociedade moderna. Quando se fala em infância e adolescência, institui-se de maneira simbólica um modelo do que sejam essas categorias. Ideologicamente se espera certas ações e posicionamentos que são préconcebidos. Enquanto dinâmica histórica e social a adolescência não pode ser compreendida enquanto fenômeno estático e imutável.
Adolescência, portanto, deve ser pensada para além da idade cronológica, da puberdade e transformações físicas que ela acarreta, dos ritos de passagem, ou de elementos determinados aprioristicamente ou de modo natural. A adolescência deve ser pensada como uma categoria que se constrói, se exercita e se reconstrói dentro de uma história e tempo específicos (FROTA, 2007, p .157)
Parte das transformações por que passou e o modo como a sociedade brasileira enfrentou a adolescência podem ser percebidas através do conjunto de leis que durante o século XX buscaram legislar sobre este conjunto da população brasileira. No plano jurídico, o que marcou quase todo o século XX foi a tentativa de legislar a vida de jovens “desviados” em conseqüência da desigualdade social e econômica. Pois, muitas das leis que surgiram neste período tiveram como foco crianças e adolescentes carentes abandonados e/ou que cometeram algum ato caracterizado como delito. Além do fenômeno da adolescência que está presente no seio das famílias há outra categoria denominada juridicamente de “menor”. Os jovens que recebiam a terminologia descrita em lei normalmente eram os ligados as classes excluídas socialmente, que viviam nas ruas e/ou se envolviam com o crime. Segundo Irineu Colombo,
Juridicamente o adolescente infrator passou a ser uma categoria inscrita em lei, em 1927, no Código de