DIREITO FUNDAMENTAL A VIDA
CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS - UNIFESO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO ACADÊMICA– PROAC
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA
TERESÓPOLIS
Março de 2013
Resumo
Este trabalho visa tratar do direito à vida que, por ser um direito fundamental individual, deve, como todos os demais direitos dessa natureza ser tutelado pelo Estado Brasileiro. Além da classificação deste direito fundamental, serão também abordados neste estudo algumas ponderações acerca da flexibilização do direito à vida ante outros direitos igualmente fundamentais. Cabe ressaltar que o trabalho não tem qualquer pretensão de esgotar um tema de tamanha vastidão e riqueza, mas tão somente almeja servir como objeto facilitador da compreensão do leitor acerca do tema abordado.
Introdução
O direito à vida é um direito fundamental individual, ou seja: é um direito fundamental por tratar de um bem jurídico sem o qual a existência do indivíduo é impraticável e é individual por ser relacionado, a priori, a uma pessoa somente. Existem, entretanto, situações nas quais o direito à vida entrará em embate jurídico com outros direitos também fundamentais e de igual importância para a sociedade e, nesses casos, haverá a ponderação sobre qual direito deve prevalecer. São exemplos desses confrontos a eutanásia e o aborto.
A classificação do direito à vida não se esgota no conceito de direito fundamental individual. Dentro da esfera das classificações doutrinárias pátrias, o direito à vida ainda é mais detalhadamente classificado quanto ao seu âmbito de proteção, restrições e dimensão. Ao mesmo tempo, ele é um direito humano previsto em toda a sua amplitude no artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, datada de 1948, ou seja, um direito internacionalmente reconhecido.
1. O direito à vida como