Direitos fundamentais - Direito a vida.
Bacharel em Direito
2014
Direitos Fundamentais
Direito a Vida
Responsáveis pela pesquisa:
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Introdução
A pesquisa consiste em apresentar os aspectos relevantes das garantias individuais.
A vida é um dos elementos que compõe os direitos fundamentais. Tendo seu surgimento institucional a partir da Magna Charta por volta dos séculos XVII, XVIII e XIX, onde ela expõe primeiramente os direitos de primeira geração onde está enquadrado o direito a vida, a Liberdade, a Igualdade e a Propriedade.
O direito a vida sendo um fragmento das garantias individuais integrado na Constituição tornasse a partir deste momento um direito: histórico, universal, limitados, concorrentes, irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis.
Dentre este direito de primeira geração envolve assuntos que trazem opiniões divergentes quanto a sua importância ou a falta dela. É de onde damos partida trazendo os assuntos no qual envolve a garantia desse direito como a pena de morte, a eutanásia, o aborto, a transfusão de sangue, violação da vida do apenado e a justiça com as próprias mãos. Mostrando as visões nos padrões político, jurídico e ideológico. 03
JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS Desde os primórdios os homens fazem justiça por conta própria, a expressão “olho por olho, dente por dente” é uma das mais antigas leis existentes, conhecida como ‘Lei do Talião” ou “código de Hamurabe”, em referência a um soberano do antigo Império Babilônico, a Lei consistia na rigorosa reciprocidade do crime e da pena, se uma pessoa arrombasse uma casa alheia, deveria ser condenado à morte e ser enterrado na porta da frente do local arrombado. Menciona Divalte Garcia Figueira (2002, p. 28) que "muito diferente dos códigos atuais, os juízes mesopotâmicos não eram obrigados a seguir seus artigos; sua principal função era mostrar a justiça e o poder do rei", e para isso era necessário o uso da