Direitos fundamentais(propriedade,vida,liberdade,igualdade,segurança)
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Neide Maria Carvalho Abreu INTRODUÇÃO Com o intuito de tornar mais efetiva a proteção judicial dos direitos individuais e coletivos, cada vez mais vem se acentuando no Estado Democrático de Direito dos dias de hoje, a positivação dos direitos e garantias fundamentais nos textos constitucionais. Como Lei Maior que é a Constituição Federal e por servir de fundamentação institucional e política à legislação ordinária, seus textos encontram-se recheados com inúmeros dispositivos relativos aos direitos fundamentais. O direito é influenciado direta, forte e constantemente por esses preceitos constitucionais, uma vez que a dignidade da pessoa humana corresponde à aspiração maior da sua existência. No bojo do presente trabalho teceremos linhas gerais sobre os direitos e garantias fundamentais, pretendendo mostrar a necessidade de sua aplicabilidade imediata. Os direitos são os privilégios concedidos aos indivíduos e as garantias são os preceitos que viabilizam tais direitos. Os dispositivos tutelam pessoas físicas e jurídicas. O tema encontra-se dividido em cinco partes: Inicialmente, discorreremos sobre direitos fundamentais, apresentando o pensamento de diversos doutrinadores sobre o assunto. Em seguida, faremos um breve histórico sobre o seu desenvolvimento, desde a Antigüidade até a afirmação do Estado de Direito no século XVIII.
Dissertaremos um pouco, sobre as gerações dos direitos fundamentais, quando, em momentos históricos distintos, surgiu a tutela de novos direitos. Apresentaremos então, os direitos fundamentais na Constituição de 1988, que inovou ao juntar à proteção dos direitos individuais e sociais a tutela dos direitos difusos e coletivos, assim como ao apresentar os direitos fundamentais no seu texto, antes da organização do próprio Estado. Finalmente, procuraremos demonstrar a validade dos direitos fundamentais no plano internacional e sua aplicabilidade no direito interno.
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