Direitos Fundamentais
- Confundem-se com a luta da humanidade pela realização de seus anseios democráticos. –
- Os primeiros documentos a tratar do assunto foram: o Código de Hamurabi e a Civilização Heleno–Romana.
No Brasil, desde a Constituição de 1824 estes direitos foram sempre relacionados e sugeridos em todas as demais Constituições outorgadas ou promulgadas.
- Na CONSTITUIÇÃO de 1891 ⇒ Artigo 72 com 31 parágrafos formava o texto correspondente a declaração de direitos;
- Na CONSTITUIÇÃO de 1934 ⇒ Artigo 113 com 38 itens mais os artigos 114 formavam o texto correspondente dos direitos e das garantias individuais;
- Na CONSTITUIÇÃO de 1937 ⇒ Artigo 122 com 17 itens mais alíneas mais o artigo 123 formavam o texto correspondente dos direitos e garantias individuais;
- Na CONSTITUIÇÃO de 1946 ⇒ Artigo 141 com 38 parágrafos e incisos formava o texto correspondente dos direitos e das garantias individuais;
- Na CONSTITUIÇÃO de 1967 ⇒ Artigo 150 com 35 parágrafos mais o artigo 151 e o parágrafo único formavam o texto correspondente dos direitos e garantias individuais;
- Na EMENDA CONSTITUCIONAL nº 1 de 1969 ⇒ Artigo 153 com 36 parágrafos mais o artigo 154 formavam o texto correspondente dos direitos e garantias Individuais.
CONCEITO
Conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o abuso do poder do Estado e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
- conjunto de direitos políticos, civis, sociais, econômicos e culturais garantidos pelo Estado a todos os cidadãos.
- Natureza jurídica: normas constitucionais positivas (derivam da prescrição do constituinte).
- Aplicabilidade: na medida do possível, têm aplicação direta e integral, independendo de providência legislativa ulterior para serem imediatamente aplicadas.
Art. 5º, § 1º, da CF: “As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação