Direitos Fundamentais - Vida
Claudio de Mello Tavares
Desembargador TJ/RJ. Presidente da 11ª Câmara Cível.
A extinção da CPMF não pode colocar fim ao debate democrático que interessa às camadas mais amplas da sociedade brasileira. O que está em causa, de fato, é o problema da saúde pública em nosso país.
De um lado, é a perplexidade dos que assistem à permanente agonia de uma solução que nunca se consuma e se perde na vala escura das promessas sempre repetidas, mas jamais inteiramente cumpridas. De outro, a maioria esmagadora dos que, em razão da absoluta falta de recursos, penam na frustrada esperança do socorro a vir do Poder
Público, quase sempre insatisfatório, senão inútil, por ausência ou ineficiência. Trata-se de um triste espetáculo, porque visível aos olhos de todos. Tanto mais que exposto, a bem dizer diariamente, à luz candente dos meios de comunicação no seu mais notável serviço.
O clamor é imenso e não se mede apenas pelo ostensivo das eternas filas à porta dos hospitais e postos de saúde. O mal é insidioso e alcança, muita vez silenciosamente, os que se perdem na variada gama da Assistência Médica, não raramente subsumida no esfarelamento de providências pelas quais nem sempre é possível esperar.
Desse tipo, para mencionar apenas um exemplo, é o caso dos necessitados, à míngua de recursos pessoais, ou da pobreza absoluta, que, enfermos, não têm condições de se submeterem a tratamento apropriado, ou de obter os medicamentos necessários, indispensáveis e urgentes para a própria sobrevivência. Não são poucos os reclamos dos mais necessitados, que já chegaram, com natural freqüência, à barra dos tribunais. Especialmente nas hipóteses mais extremas e urgentes em que, sob argumento da falta de recursos específicos, a Administração
Pública levanta a parede da impenhorabilidade dos bens públicos, na
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Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008
forma de uma tradição jurídica em tais situações ultrapassada, como se fosse possível, ou