Direito financeiro
1. A jurisprudência como fonte de pesquisa
Jurisprudência vem do latim jus “justo” + “prudência” é o termo jurídico que define o conjunto das decisões sobre determinadas interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. A jurisprudência nasceu com o Common Law inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater a isso o rei enviava juízes que presidia os júris e constituiu um sistema de regras e tribunais separados. O direito inglês apresenta-se como direito jurisprudencial, como um direito casuístico, ou case law, em que predomina a regra do precedente, temperada pela aplicação do princípio da equidade. Portanto jurisprudência é o modo pela qual, mesmas decisões são obtidas em determinados casos, e consensualmente são adotadas pelos tribunais como soluções às questões de Direito, ou seja, decisões de tribunais para o julgamento dos casos de modo que as decisões não estejam presas apenas aos códigos e leis. Em Venosa (2003), "é aplicado o nome jurisprudência ao conjunto de decisões dos tribunais, ou uma serie de decisões similares sobre uma mesma matéria". No sistema jurídico brasileiro, o reconhecimento de que jurisprudência pode figurar como fonte direta e imediata do Direito é fortalecido de modo que se constata a sua progressiva aproximação ao paradigma anglo-saxônico do Common Law nas últimas décadas, como se depreende dos seguintes fenômenos: a consagração do poder normativo da Justiça do Trabalho; o aprimoramento dos mecanismos de uniformização jurisprudencial; o prestígio das súmulas dos tribunais superiores, com maior importância daquelas oriundas do Supremo Tribunal Federal; a previsão legal da súmula impeditiva de recurso; e a positivação constitucional da súmula vinculante, sob a inspiração da doutrina conhecida como stare decisis, forma abreviada da expressão latina stare decisis et non quieta movere