Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos pela gestão administrativa relativos aos gastos públicos. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira da União, estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Previsões na referida lei asseguram, por exemplo, que o aumento de gastos precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores. Medidas como essas se justificam pela habitualidade, na política nacional, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando dívidas em aberto para serem sanadas pela administração posterior. Nota-se, deste modo, que a Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira se tornou um dos mais fortes instrumentos de transparência em relação aos gastos públicos, indicando os parâmetros para uma administração eficiente.
De acordo com a lei, as finanças públicas devem ser apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas da União, do Estado ou dos Municípios, cabendo a estes órgãos fiscalizarem as contas e os balanços de gastos. Em caso de contas rejeitadas, instaura-se investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo proibição de disputar novas eleições. Vale ressaltar que, embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.
Através do procedimento denominado gestão administrativa, a