Direito empresarial origem .
Desde o início das transações comerciais, que surgiram na antiguidade e se desenvolveu rapidamente, houve a necessidade de regulamentação do comércio. Para Ascarelli sempre existiram regras sobre matéria mercantil, inclusive normatizações antigas, como o código Hammurabi. Não houve, contudo, um sistema de direito comercial, ou seja, um conjunto de normas sobre o comercio coordenadas por princípios comuns, se não a partir do que ele chama de civilização comunal, na verdade uma referência as corporações medievais que nasce no seio do feudalismo, a partir da segunda metade do século XII, como os comerciantes a artesões se reunindo em corporações de artes oe de ofícios, inicia-se o primeiro período histórico do direito comercial. Nele, as corporações de comerciantes constituem jurisdições próprias cujas decisões eram fundamentadas principalmente nos usos e costumes praticados por seus membros, Resultante da autonomia corporativa, o direito comercial de então se caracteriza pelo acento subjetivo e apenas se aplica aos comerciantes associados às corporações. Mais já nesse primeiro período histórico, muitos dos principais institutos do direito comercial , como o seguro e a letra de câmbio a atividade bancaria , são esboçados e desenvolvidos. A península itálica pode ser vista como o cenário de referência para essa etapa evolutiva do direito mercantil, em razão da sua localização estratégica para as cruzadas e da importância das cidades italianas no comercio internacional.
EVOLUÇÃO
No direito da tradição romanística, a que se filia o brasileiro podem ser divisados dois sistemas de disciplina privada da economia: o francês em que atividades econômicas agrupadas em dois grandes conjuntos, sujeitos a sub-regimes próprios, qualificam-se como civis, ou comerciais; e o italiano , em que se estabelece o regime geral para o exercício das atividades, do qual se exclui a exploração de algumas poucas, que reclamam tratamento especifico. O sistema francês antecede o