empresarial
uvb
Aula Nº 1 – Introdução
Objetivos da aula:
Nesta aula, você conhecerá o conteúdo do Direito Comercial, a sua finalidade e objetivo, bem como a definição jurídica de algumas expressões utilizadas em nosso dia-a-dia.
INTRODUÇÃO
Quando falamos em Direito Comercial, imediatamente nos lembramos da palavra “comércio”.
Podemos definir comércio sob dois aspectos:
a) Aspecto econômico: é a atividade humana que tem por objetivo colocar em circulação a riqueza produzida.
b) Aspecto jurídico: é o conjunto de atos de intermediação entre o produtor e o consumidor, visando ao lucro.
Conclui-se que o COMERCIANTE é aquele que faz a intermediação, ou ainda, é o mediador entre o produtor e o consumidor.
Dessa produção, aquilo que não seria utilizado era trocado entre seus amigos, vizinhos ou aqueles que demonstrassem interesse em adquirilos.
Faculdade On-Line UVB
Aula 01 - Introdução
Os povos da Antiguidade tinham como hábito produzir em sua casa, para consumo de sua família, todos os produtos necessários à sua subsistência, tais como móveis, roupas e outros utensílios.
Direito Empresarial
1. ORIGEM DO COMÉRCIO
Anotações do Aluno
uvb
Alguns povos da Antiguidade, como os fenícios, destacaram-se intensificando as trocas e, com isto, estimularam a produção de bens destinados especificamente à venda. Esta atividade de fins econômicos, o comércio, expandiu-se com extraordinário vigor.(COELHO, 2006, p.5)
Assim, a produção destinada ao consumo de terceiros, estranhos à família, deu origem ao “comércio”.
2. Origem do Direito Comercial
Na Idade Média, com a ascensão da burguesia e a crescente troca de mercadorias entre os povos, surge a necessidade de se regulamentar melhor essa atividade que se difundiu pelo mundo civilizado.
A partir desta origem, podemos falar que o Direito Comercial passou por três fases distintas, até chegar à atualidade:
2.1. Primeira fase: CORPORATIVISTA OU SUBJETIVISTA