Direito de sucessao
QUESTÕES
Qual o fundamento do direito de sucessão?
Que é sucessão a título universal e a título singular?
Em que momento o herdeiro assume a titularidade das relações jurídicas patrimoniais do finado?
Em relação ao direito intertemporal, qual a lei que regula a sucessão?
A sucessão aberta é considerada móvel ou imóvel?
QUEM PODE SUCEDER, COM OU SEM TESTAMENTO?
Pode o ofendido reabilitar o indigno, derrogando expressamente os efeitos da indignidade? PODE HAVER
REABILITAÇÃO TÁCITA?
Pode haver cessão de direitos hereditários de bem da herança singularizado? Tem o co-herdeiro direito de preferência na cessão da quota hereditária a terceiro?
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS - O NOVO CÓDIGO CIVIL
- Livro V do Novo Código Civil – Do Direito das Sucessões
- 4 Títulos: (arts.1784/2027)
I- sucessão em geral
II- sucessão legítima
III- sucessão testamentária
IV-; inventário e partilha
2 - Espécies de sucessão
2.1- Quanto à fonte: testamentária e legítima
Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade
Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
2.2- quanto aos efeitos – a título universal e a título singular.
3 - Conceitos Básicos
3.1 - Herdeiro legítimo e testamentário
3.2 - Herdeiro instituído e legatário
3.3 - Herdeiro necessário: Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
4 Abertura da sucessão
- momento: a herança passa aos herdeiros sem que estes tenham a necessidade de pedi-la ao magistrado, e passa nas mesmas condições em que a tinha o autor da herança. (RT 464 : 242);( Direito de
Saisine )
- com a morte: imediata mutação subjetiva do patrimônio do falecido