Direito de sucessao
I. UNIÃO ESTÁVEL
A proteção adequada a união estável pressupõe compreender a disciplina jurídica do Direito de Família adotada pelo sistema constitucional e pela codificação civil, enquanto instituto reconhecido no ordenamento jurídico. Todavia, histórica é a realidade do estabelecimento de relações afetivas marcadas pela informalidade, pois antes de ser um fenômeno jurídico reconhecido pela Constituição Federal de 1988 é um acontecimento social. Assim, prima facie é de suma relevância identificar a acepção concernente à união estável.
1.1. CONCEITO DE UNIÃO ESTÁVEL A união estável é o tema do momento no Direito de Família Brasileiro tendo em vista os novos costumes sociais do século XX e XXI. Todavia, assim como não define a maioria dos institutos que regulamenta, o Código Civil de 2002 também não traz um conceito de união estável, incumbindo assim à doutrina pátria. (BRASIL, 2002).
Definir o significado de união estável começa e termina em entendermos o que é família, pois se trata de um tema que está sujeito a várias modificações sociais e culturais. A Família passou a ser