Direito sucessão

362 palavras 2 páginas
Questões:
1) Quem possui capacidade testamentária ativa:
R: a capacidade ativa é a capacidade para fazer o testamento. O CC estabelece que todos são capazes de testar, incluindo cegos, analfabetos, prodigo, falido etc., excluindo apenas os menores de dezesseis anos, os desprovidos de discernimento. Art. 1860 do CC.

2) Quem possui capacidade testamentária passiva?
R: é a capacidade de adquirir por testamento, qualquer pessoa pode receber: as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, maiores ou menores, existentes ao tempo da morte do testador
3) O testamento pode ser realizado de forma coletiva? Por que?
R: Art. 1.863, prevê a impossibilidade do testamento ser realizado de forma coletiva. Porque o testamento é um ato unilateral e individual.

4) O testamento pode ser revogado? Se pode, por qual modo?
R: O testamento pode ser revogado por outro (de qualquer espécie), total ou parcialmente. Não há uma hierarquia entre testamentos. (Art. 1.858, CC); O Art. 1.969 do CC, também estabelece que o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
5) Qual o numero de testemunhas mínimas exigidos nos testamentos: público, cerrado e particular?
R: - Testamento público: mínimo 02 testemunhas; - Testamento particular: mínimo 03 testemunhas; - Testamento cerrado: mínimo 02 testemunhas;

6) O Testamento publico deverá ser realizado perante quem?
R: Art. 1864 II, perante o testador e a duas testemunhas, a um só tempo ou pelo, se o quiser, na presença destas e do oficial.

7) Quais as restrições com relação a disposições dos bens em testamentos?
R: Não se pode dispor de mais da metade dos bens havendo herdeiros necessários, salvo se os mesmos forem deserdados. As disposições que excederem à metade disponível será reduzida ao limite dela.

8) O testamento particular pode ser realizado em língua estrangeira? Quais os requisitos?
R: Art. 1.880 – poderá ser escrito em língua estrangeira desde que as testemunhas

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