direito constitucional
Nome: Jacqueline de cássia Bueno
Ra: 6376221273
Direito constitucional
Atividade auto desenvolvimento
AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
MARÇO/2014 Conceito de direitos fundamentais: que ele concretiza em garantia de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas; , o homem no sentido de que a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos,é a limitação imposta pela soberania popular aos poderes constituídos do Estado que dela dependem.
5) Natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais: são situações jurídicas, , definidas no direito positivo, em prol da dignidade, igualdade e liberdade da pessoa humana; as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, têm aplicação imediata.
6) Classificação dos direitos fundamentais:
1 - direitos individuais (art. 5º);
2 - direitos coletivos (art. 5º);
3 - direitos sociais (arts. 6º e 193 e ss.);
4 - direitos à nacionalidade (art. 12);
5 - direitos políticos (arts. 14 a 17).
7) Integração das categorias de direitos fundamentais: a Constituição fundamenta o entendimento de que as categorias de direitos humanos fundamentais, nela previstos, integram-se num todo harmônico.
8) Direitos e garantias dos direitos:
garantias gerais, destinadas a existência e a efetividade (eficácia social) daqueles direitos, as quais se referem à organização da comunidade política, e que poderíamos chamar condições econômico-sociais, culturais e políticas que favorecem o exercício dos direitos fundamentais; garantias constitucionais que consistem nas instituições, determinações e procedimentos mediante os quais a própria Constituição tutela a observância ou, em caso de inobservância, a reintegração dos direitos fundamentais; são de 2 tipos: gerais, que são instituições constitucionais que se inserem no mecanismo de freios