Direito constitucional resumo

1769 palavras 8 páginas
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Constituição brasileira
A Constituição Federal atualmente em vigor no Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e, até o presente mês e ano (janeiro de 2013), possui 71 emendas constitucionais.
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Características
* Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais. * Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmetro. * Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente. * Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. * Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais, direitos e garantias por ela estabelecidas. * Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte.

Emendas constitucionais
O artigo 60[5] da constituição estabelece as regras que regem o processo de criação e aprovação de emendas constitucionais. Uma emenda pode ser proposta pelo Congresso Nacional (um terço da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal), pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos governos estaduais. Uma emenda é aprovada somente se três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovarem a proposta, em dois turnos de votação. Não pode ser feita uma mudança na Constituição em Estado de Sítio.

LEIS COMPLEMENTARES
As leis complementares são leis para as quais o constituinte reservou certas matérias, consideradas de maior importância. Essas leis exigirão, para que sejam aprovadas, os votos da maioria absoluta das respectivas casas.

LEIS ORDINÁRIAS
As leis ordinárias, como o próprio nome diz, são aquelas que tratam de todas as matérias possíveis, sem qualquer rito especial para

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