Graduanda
ResumoEste documento apresenta um breve estudo sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, suas aplicações e as mudanças geradas e uma comparação com a lei 8.666/93. Apresenta ainda, argumentações de defesa deste regime.Palavras-chave: regime, mudanças, contratações públicas, lei, defesa | |
Introdução
Com o intuito de buscar melhorias nos procedimentos de contratações públicos, a fim de agilizá-los e amenizar a burocracia, instituiu-se em 04 de agosto de 2011 o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Este Regime é aplicável, exclusivamente, às licitações e contratos necessários à realização dos jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, às obras de infraestrutura e contratações de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes mundiais, e às ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Há uma discussão que norteia a lei 8.666/93 e o Regime Diferenciado de Contratações; este trouxe diversas inovações à lei para aqueles procedimentos em que é aplicável. A partir do Regime, tem-se uma nova forma de licitações públicas independente do regime atual regido pela lei 8.666/93, trazendo inovações, maior controle e agilidade.
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas objetiva elevar a eficiência nas contratações públicas, além de aumentar a competitividade entre os licitantes. Busca também promover a troca de experiências e tecnologias em prol da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público e, assim, incentivar a inovação tecnológica, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
O Projeto
O projeto RDC dá