Direito Coletivo do Trabalho
DIREITO COLETIVO DE TRABALHO
Direito Coletivo de Trabalho disciplina as relações coletivas de trabalho, ou seja, vai cuidar dos interesses de um grupo social.
Essa relação vai ser “representada” pelos sindicatos da categoria, de um lado sindicato patronal (empregadores) e de outro lado o sindicato dos empregados.
Assim, o direito Coletivo de Trabalho tem como função principal o estudo das organizações sindicais, negociações coletivas, instrumentos normativos (Acordo ou convenção Coletiva).
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Primeiramente temos que entender o que é uma organização sindical, e a Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) em seu artigo 511 define:
Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
Sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas instituídas para proteger interesses profissionais dos que a integram. Lembrando que os interesses defendidos pelos sindicatos não são somente os individuais, mas principalmente os coletivos, de seus membros e categorias. Vale lembrar que os sindicatos têm deveres e direitos.
Os sindicatos têm liberdade associativa e autonomia, essa liberdade consiste na faculdade que os empregadores e empregados tem de se associar, organizarem e constituírem livremente seus sindicatos, não sofrendo qualquer interferência ou intervenção do Estado, lembrando que o objetivo principal que é a defesa dos interesses e direitos coletivos ou individuais deve ser respeitado.
Distingue-se os sindicatos das cooperativas, pois estas visam à prestação de serviços a seus associados, de distribuição da produção, já os sindicatos tem por objetivo a defesa dos