DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
DISCIPLINA: DIREITO PÚBLICO E
PRIVADO
(TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO)
AULA III: DIREITO COLETIVO DO
TRABALHO
Professor: Douglas Vilela
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
PANORAMA JURÍDICO E CONCEITOS
DIREITO DO
TRABALHO
DIREITO
INDIVIDUAL DO
TRABALHO
DIREITO
COLETIVO DO
TRABALHO
PANORAMA JURÍDICO E CONCEITOS
DIREITO
INDIVIDUAL
DIREITO
COLETIVO
PARTE 1:
PARTE 1:
EMPREGADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS
PARTE 2:
EMPREGADOR
PARTE 2:
EMPREGADOR OU SINDICATO DOS
EMPREGADORES
DESIGUALDADE
(EMPREGADO
HIPOSSUFICIENTE)
IGUALDADE
RELAÇÃO FÁTICA
INDIVIDUAL
(LIMITADA)
RELAÇÃO FÁTICA COLETIVA
(ABRANGENTE)
PANORAMA JURÍDICO E CONCEITOS
CONCEITO DE DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
É o conjunto de normas que (1) regulamenta a organização sindical, (2) as negociações coletivas, (3) o exercício do direito de greve e lockout, bem como os (4)
reflexos nos contratos individuais de emprego.
PANORAMA JURÍDICO E CONCEITOS
SUJEITOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
EMPREGADOS
COMISSÃO DE REPRESENTANTES (EX.: CIPA)
SINDICATO DOS EMPREGADOS
FEDERAÇÃO DE SINDICATOS
CONFEDERAÇÃO
“CENTRAL SINDICAL”
PANORAMA JURÍDICO E CONCEITOS
SUJEITOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
EMPREGADORES
EMPREGADOR (SEM INTERMÉDIO DE SINDICATO)
SINDICATO DOS EMPREGADORES
FEDERAÇÃO DE SINDICATOS
CONFEDERAÇÃO
PANORAMA JURÍDICO E CONCEITOS
CONCEITO DE SINDICATO
É a associação de pessoas físicas e jurídicas na defesa de direitos e interesses da categorial profissional ou econômica, seja administra ou judicialmente.
PANORAMA JURÍDICO E CONCEITOS
NOMENCLATURA
EMPREGADO:CATEGORIA PROFISSIONAL
EMPREGADOR: CATEGORIA ECONÔMICA OU PATRONAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO
TRABALHO
1.UNICIDADE SINDICAL
Admite-se
apenas
“UM
ÚNICO”
sindicato
em
determinada Base Territorial.
BASE TERRITORIAL (ESPAÇO GEOGRÁFICO):
NÃO
PODE SER INFERIOR A UM MUNICÍPIO
NO