direito coletivo do trabalho

6115 palavras 25 páginas
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1. Definição O direito coletivo pressupõe uma relação coletiva de trabalho, quer dizer uma relação jurídica cujos sujeitos nela figuram em função de um grupo social. Os interesses que esta relação põe em jogo são os interesses abstratos do grupo, como tal, e não os interesses mediatos, reflexos e concretos dos indivíduos que pertençam, ou possam a ele pertencer.
São instituições do direito coletivo do trabalho:
a) Liberdade de coalizão. Fundamento do direito coletivo, traduzindo a possibilidade jurídica da união em defesa de interesses comuns: o direito de greve é uma conseqüência do reconhecimento desta liberdade.
b) Associação profissional. Significa a organização permanente de empregados, ou de empregadores, em defesa dos interesses das respectivas categorias.
c) Convenção coletiva. O estabelecimento de normas sobre condições de trabalho pelas próprias categorias a que se destinam.
d) Dissídios coletivos de trabalho. Reconhecimento pelo direito de que os conflitos entre interesses abstratos, de grupos, podem ser, processualmente, resolvidos.
O direito coletivo tem caráter instrumental: meio para alcançar a criação de novas condições de trabalho, através de normas estabelecidas pelas próprias categorias interessadas ou pela Justiça do Trabalho, com a participação daquelas.

Estudando a evolução histórica do Direito Coletivo do Trabalho, percebemos que, em momentos da história Mundial, álias em boa parte dela, não se considera o Direito Coletivo do Trabalho, por não se permitirem manifestações de trabalhadores. Os trabalhadores ganharam forças após as obras publicadas de Karl Marx, nas quais, propagaram a ideologia libertária comunista a toda a Europa, influenciando, principalmente a classe operária oprimida pelos empregadores. Mas antes, pode-se dizer que, apesar de o Código de Napoleão proibir manifestações de trabalhadores seja quais forem, é certo que após a revolução industrial e revolução francesa o direito

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