Direito Civil - Nascimento e Personalidade
Noçoes de Direito Privado - Nascimento e Personalidade
Direito Civil não tem natureza sancionatória e sim coercitiva.
Para se caracterizar pessoa natural basta ser ser humano, destinatário de direitos e obrigações. Suas características são inteligência e emoções.
O surgimento da pessoa natural começa a partir do nascimento, mas já possui direitos o 'nascituro'.
Para comprovação do nascimento com vida faz-se o exame de docimasia hidrostática, onde é verificado a quantidade de ar que entrou nos pulmões.
* Nascituro - aquele que está concebido no ventre materno.
* Concepturo - Não concebido no ventre materno, porém com esperança de que venha nascer.
* Personalidade - característica genérica de adquirir direitos e contrair obrigações.
Direitos do Nascituro:
- Direitos personalíssimos, direito à vida, direito a pré-natal...
- Pode receber doaçao sem recolhimento de imposto
- Beneficiado por herença e legado
- Pode ser nomeado como curador
- Crime de aborto (CP)
Direitos Concepturo
- Art 1799 CC
Nascituro x Concepturo
O primeiro já estar por nascer, já está concebido no ventre materno e o segundo não está concebido, mas há esperança que seja.
Fim da Personalidade:
Fim da personalidade da pessoa natural começa com a morte da mesma.
- Morte Presumida: Quando há uma ausência e esta, devido as circunstâncias, passa a ser inviável o reconhecimento de vida da pessoa. Pode ser declarada essa ausência quando for extremamente provável a morte, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado em dois anos e só poderá ser requerida quando esgotadas as buscas e averiguações.
- Ausência: É um estado de fato onde uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia.
Morte com Declaração de Ausência: Depois de concluído as buscas e passado o tempo de averiguações conclui-se a morte com declaração de ausência.
Morte sem Declaração de