direitos do nascituro
HERNANY RIBEIRO DE CARVALHO
AFONSO LIMA MENESES
MARLON OLIVEIRA DE MENESES FILHO
LUÍS DE OLIVEIRA ARAÚJO
AYRTON KLÉBER SILVA ARAÚJO
SITUAÇÃO JURÍDICA E DIREITOS DO NASCITURO
Teresina
2012
HERNANY RIBEIRO DE CARVALHO
AFONSO LIMA MENESES
MARLON OLIVEIRA DE MENESES FILHO
LUÍS OLIVEIRA DE ARAÚJO
AYRTON KLÉBER SILVA ARAÚJO
SITUAÇÃO JURÍDICA E DIREITOS DO NASCITURO
Trabalho de Graduação Interdisciplinar apresentado à Disciplina Práticas Interdisciplinares, junto à Faculdade NOVAFAPI, como requisito parcial para aprovação.
ORIENTADOR: Prof. Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho
TERESINA
2012
SITUAÇÃO JURÍDICA E DIREITOS DO NASCITURO
Hernany Ribeiro de Carvalho; Afonso Lima Meneses; Marlon Oliveira de Meneses Filho; Luís Oliveira de Araújo; Ayrton Kléber Silva Araújoi*.
Para chegarmos à discussão da situação jurídica do nascituro, precisamos entender vários conceitos básicos, como a pessoa, personalidade e capacidade jurídica, pessoa natural e jurídica, do próprio nascituro, tudo isso à luz dos pensadores mais renomados do direito, como, Clóvis Beviláqua, Miguel Reale, Caio Mário etc. O nascituro tem seus direitos resguardados, isto é, poderão ser exercidos após seu nascimento com vida, quando irá adquirir personalidade jurídica, isso segundo a teoria concepcionista, existindo mais duas, a natalista e a da personalidade condicional. Os posicionamentos dos principais tribunais do país são divergentes entre si e internamente, ora decidem de uma forma, ora de outra.
PALAVRAS-CHAVE: Nascituro. Direitos. Nascimento. Personalidade.
1 INTRODUÇÃO
A situação jurídica do nascituro é um tema que tem gerado muitas controvérsias, uma vez que a postura da legislação material separa em dois momentos distintos a aquisição de direitos – a partir da concepção e a aquisição da personalidade civil - a partir do