Direito Arcaico
Direito Arcaico – Visão geral
• Surgimento do pensamento jurídico: a concepção de direito nos povos do oriente (Babilônia, Índia, Pérsia e povos hebreus); • Nas sociedades primitivas a lei (norma em sentido latu) é considerada parte nuclear do controle social; elemento posto para prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas; Direito Arcaico – Visão geral
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A estrutura social familiar foi a base para a criação das normas sobre propriedade, sucessões e direito de família
(Wolkmer, 2007);
• A sua presença (lei/norma) denota a existência de um direito amparado nas tradições e nas práticas costumeiras da sociedade, mantendo, assim, coesa a comunidade;
• Cada povo e cada organização social possuíam um sistema jurídico próprio, que traduz a especialidade e o grau de evolução da sociedade local.
Características:
• Não era legislado;
• Cada organização possuía um direito único – cada comunidade com suas regras;
• Diversidade de direitos não escritos;
• Preceito sobrenatural – a punição era divina (extinção da vida, da família, banimento);
• Mistura de religião, regras sociais e normas jurídicas;
• Direito de nascimento – não há uma distinção entre o jurídico e o não jurídico.
• Sanção legal x Sanção religiosa (ritualística)
Formação do direito nas sociedades primitivas (fato social – fenômeno jurídico).
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Necessidade de se regular as práticas de convívio social, notadamente sucessões e direitos de propriedade;
Derivavam de crenças religiosas;
Transmitidas oralmente;
Provinham dos reis e sacerdotes “legisladores”, que interpretavam e executavam as leis, as quais eram recebidas diretamente dos Deuses;
Receio de vingança divina em caso de descumprimento;
Ritualismo;
Pena de Talião
• Consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes. Evolução do Direito