Direito arcaico
DIREITO POSITIVO -
PROCESSO DIALÉTICO - pode ser chamado de evolução do conhecimento. Uma caminhada evolutiva de aprendizagem e interação.
DIVERSIDADE ÉTNICO-CULTURAL – o primeiro direito é o direito á vida. Grupos familiares diferentes da mesma espécie, vão estabelecendo formas de convivência e sobrevivência, cada grupo tem seu próprio modo de vida, ou seja, sua própria cultura, etnia.
PLURALIDADE JURIDICA – diversas formas de direito convivendo no mesmo espaço e ao mesmo tempo. Normas jurídicas diferentes, na mesma sociedade, regulando a mesma situação. É a negação de que o Estado seja a fonte única e exclusiva de todo o direito. Tb existe a produção de novas formas de regulamentação, geradas por instancias, corpos intermediários, ou organizações sociais providas de certo grau de autonomia e identidade própria.
DIREITO COSTUMEIRO – é um direito que diante de uma situação concreta não normatizada, as partes envolvidas com base no bom senso e no sentido natural de justiça , adotam uma solução que, por ser racional e de acordo c/ o bem comum, passa a servir de modelo para casos semelhantes. Essa pluralidade de casos, na sucessão do tempo, vai formar a norma costumeira. Os costumes provem do povo, e é oral, mas a fonte material e o conteúdo são os mesmos das leis.
IUS NATURALISMO – é uma doutrina segundo a qual existe e pode ser conhecido um direito natural, ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado. O direito natural é um direito fundado na antureza das coisas e na