Direito arcaico
O direito arcaico ou primitivo implica ter presente não só uma diferenciação da pré-história e da história do direito, como, sobretudo, nos horizontes de diversas civilizações, explicar o surgimento dos primeiros textos jurídicos com o aparecimento da escrita.
Só podemos estudar história e, portanto, história do direito a partir do advento da escrita, antes disso chamamos de pré-história.
A pré-história do direito é um longo caminho de evolução jurídica que os povos percorreram e, apesar de podermos supor que foi uma estrada bastante rica, temos dificuldade, pela falta da escrita, de ter acesso a ela.
Povos sem escrita ou ágrafos (a= negação; grafos= escrita).
Em geral não tem grande desenvolvimento tecnológico e somente a minoria destes vivem da agricultura. São em sua maioria caçadores coletores e como tais nômades ou seminômades.
➢ Característica dos direitos dos povos ágrafos
São abstratos: por seus direitos não serem escritos, a possibilidade de abstração fica limitada. As regras devem ser decoradas e passadas de pessoa para pessoa da forma mais clara possível.
São numerosos: cada comunidade tem seu próprio costume e vive de forma isolada no espaço. O raro contato com vizinho tem o intuito de guerra.
São relativamente diversificados: essa distância que ocorre entre os povos faz com que tenha mais dessemelhanças do que semelhanças entre seus direitos.
São impregnados de religiosidade: a maior parte dos fenômenos ocorridos são exemplificados pela religiosidade e com o direito não poderia ser explicado de forma diferente.
➢ Fontes do direito arcaico
Segundo lições de John Gilissen podemos distinguir algumas características do direito na sociedade arcaica.
• O direito primitivo não era legislado, as populações não conheciam a escritura formal e suas regras de regulamentação, mantinham-se e conservavam-se pela tradição. • Um segundo fator é que cada