Direito primitivo ou arcaico
“Autores como John Gillisen questionam a própria expressão ‘direito primitivo’, aludindo que o termo ‘direito arcaico’ tem um alcance mais abrangente para contemplar múltiplas sociedades que passaram por uma evolução social, política e jurídica bem avançada, mas que não chegaram a dominar a técnica da escrita”.
A origem do Estado positivado, e nas sociedades antigas, tanto as leis quanto os códigos foram expressões da vontade divina, revelada mediante a imposição de legislador-administradores, que dispunham de privilégios dinásticos e de uma legitimidade garantida pela casa sacerdotal.
Como estamos falando de diversidade étnico-cultural, então é preciso entender que a origem do Estado positivado decorre de diferentes formas: numa sociedade a origem das Leis escritas, do legislador e dos juízes foram resultados de uma vontade divina; noutra sociedade, a lei e o Estado, podem simplesmente ter sido vontade e força de uma minoria pririvoegiada que se apropriou do que é alheio.
3.CARACTERÍSTICAS E FONTES DO DIREITO ARCAICO Referente às características: “o direito primitivo não era legislado, as populações não conheciam a escritura formal e sua regras de regulamentação mantinham-se e conservavam-se pela tradição... cada organização social possuía um direito único... Trata-se da multiplicidade de direitos diante de uma gama de sociedades atuantes, advinda, de um lado, da especificidade para cada um dos costumes jurídicos concomitantes, de outro, de possíveis e inúmeras semelhanças ou aproximações de um par outro sistema primitivo... o direito arcaico está profundamente contaminado pela prática religiosa... Gillisen chama atenção para o fato de que os direitos primitivos são ‘direitos em