sociedades primitivas
1. Considerações Iniciais:
1.1. Algumas sociedades antigas desenvolveram-se social, e juridicamente, porém não conseguiram desenvolver uma técnica de escrita.
1.2. Essas sociedades, apesar disso, criaram o que se denomina de "Direito primitivo" ou "Direito arcaico", segundo John Gilissen.
1.3. O processo de colonização acabou por gerar um surto de pluralismo jurídico.
↔ Common law (do inglês "direito comum") é o direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos.
2. Formação do Direito nas sociedades primitivas:
2.1. O Direito primitivo ou arcaico pode ser compreendido a partir da compreensão do tipo de sociedade que o gerou.
2.2. A base geradora do Direito primitivo ou arcaico encontra-se nos laços consaguineos.
2.3. Era transmitido de forma oral (revelações sagradas e divinas).
2.4. O ilícito se confundia com a quebra da tradição e com a infração ao que a divindade havia proclamado.
2.5. As sanções legais estão profundamente associadas as sanções rituais.
2.6. O Direito primitivo ou arcaico manifesta-se não por um conteúdo, mas pela repartição de fórmulas através de atos simbólicos, das palavras sagradas, dos gestos solenes e da força dos rituais desejados.
2.7. Evolução do Direito Arcaico
→ A) O direito que provém dos deuses
→ B) O direito confundido com os costumes
→ C) O direito identificado com a lei.
2.8 O DA torna-se uma mescla de prescrições civis, religiosas e morais.
3. Características e Fontes do Direito Arcaico:
3.1. Características:
→ A) Não era legislado
→ B) Cada organização social possuía um direito único.
→ C) Diversidade
→ D) Contaminado pela prática religiosa
→ E) "Direito de nascimento", isto é, não ocorre a diferenciação entre o que é jurídico do que não é jurídico.
3.2. Fontes do DA
→ A)