direito penal
História dos Sistemas Jurídicos
Nomes: Gabriella Stival Primeiro período de Direito Lahis Barbosa Turma 02 Luana Elizabeth Furtado
Professor: Richard Borges Maciel
01) Diferencie Direito Primitivo de Direito Arcaico. Explique.
Com base na leitura do primeiro capitulo do livro “Fundamentos da história do Direito” tiramos uma pequena conclusão, pois falar de Direito Arcaico ou Primitivo temos que voltar ao tempo da pré-história e da história do Direito. Pelo que entendemos a diferença do termo primitivo para arcaico é que o segundo tem um alcance que abrange melhor a história de fato, pois existiram sociedades que passaram por uma evolução social, política e jurídica bem avançada mais não conseguiram desenvolver a técnica da escrita, assim, mesmo essas sociedades ainda tendo características primitivas, alcançaram certo nível de desenvolvimento.
Sendo assim podemos dizer, pelo o que estudamos que, Primitivo vem das sociedades, que antigamente, e algumas até hoje, tem seus costumes, suas formas e suas origens que seguem até hoje, e o termo Arcaico vem para dar um papel de abrangência, pois a sua compreensão vem do tipo da sociedade que o gerou. É o Direito proveniente da oralidade, dos costumes e das revelações sagradas.
02) Define o que é “Civil Law” ou Direito Romanista, e “Common Law” demonstrando a diferença entre esses sistemas. “Civil Law” é proveniente de Roma, e que se expandiu pelo mundo com as conquistas do Império Romano, vigora com maior força no mundo Ocidental, dando exemplo, é o Direito adotado no Brasil, que é baseado na Lei, o texto.
“Common Law” é de origem anglo-saxônica, e tem maior força nos países que foram colônias da Inglaterra, com Estados Unidos e Canadá. É o conjunto de regras e princípios que derivam de decisões judiciais que não foram legisladas, adotam