Direito nas sociedades primitivas
CENTRO UNIVERSITÁRIO
DIREITO MATUTINO 1° PERÍODO
BRUNA APARECIDA VIEIRA DE ALMEIDA
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
GURUPI-TOCANTINS
AGOSTO, 2014
BRUNA APARECIDA VIEIRA DE ALMEIDA
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
TRABALHO PARA A DISCIPLINA HISTÓRIA DO DIREITO, RESUMO SOBRE O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS, DO CURSO DE: DIREITO MATUTINO 1°PERÍODO. DOCENTE: PAULO HENRIQUE COSTA MATTOS.
GURUPI-TOCANTINS
AGOSTO, 2014
RESUMO DO CAPÍTULO 01
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
1-INTRODUÇÃO:
Compreende-se do texto que toda cultura têm suas normas, ressaltando a existência de padrões, regras e valores, modelos de conduta da sociedade, as sociedades impõe normas para manter o controle social, as mesmas consideram a lei como núcleo de controle social capaz de prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras. Os povos e as organizações sociais dispõem de um sistema jurídico com grau de evolução e complexidade, o direito arcaico e primitivo se diferencia não apenas entre a pré-história e a história do direito, como também nos horizontes de diversas civilizações, pois os primeiros textos surgiu com o aparecimento da escrita, porém o direito entre povos com organização social e política primitiva não é considerável sem o conhecimento da escrita. O autor John Gilissen questiona a expressão “direito primitivo” pois prefere referir-se como “direito arcaico” porque este alcança um termo mais abrangente de sociedades que passaram, por uma evolução social; a pesquisa dos sistemas legais das populações sem escrita também evidencia um enorme interesse pois “milhares de homens vivem ainda, na segunda metade do século xx, de acordo com direitos “arcaicos” ou “primitivos.
2- FORMAÇÃO DO DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
O direito arcaico interpretava-se pela compreensão de sociedade que a gerou, pois a sociedade pré-histórica têm princípios no parentesco, onde a base geradora do