formacao do direito nas sociedades primitivas
Toda cultura tem um aspecto normativo, regulamentação essenciais, capazes de atuar como sistema eficaz de controle social. Constata-se que, na maioria das sociedades remotas, a lei é considerada parte nuclear de controle social, elemento material para prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas.
Cada organização social dispõe de um sistema jurídico que traduz a especialidade de um grau de evolução. Portanto, o direito arcaico ou primitivo implica ter presente não só uma diferenciação da pré-história, nos horizontes de diversas civilizações, o surgimento dos primeiros textos jurídicos com o aparecimento da escrita. Jonh Gilissen questionam a própria expressão “direito primitivo”, aludido que o termo “direito arcaico” tem um alcance mais abrangente para contemplar múltiplas sociedades que passaram por uma evolução social, política e jurídica bem avançada, mas que não chegaram a dominar a técnica da escrita. Assumem características, por vezes, primitivas, por outras, expressam um certo nível de desenvolvimento.
Pesquisa sem escrita não se resume meramente á explicação dos primórdios históricos do direito, mas evidência, sobretudo, um enorme interesse em curso, “milhares de homens vivem ainda atualmente, na segunda metade do século xx, no qual chamamos arcaicos ou primitivos. Continuam a ser dos povos da Papuásia ou de Boméu.
No princípio do parentesco, encontra-se primeiramente, nos laços de consanguinidade, nas práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições.
A ênfase devida á família feita por Fustel de Coulanges, H. Summer Maine assume caráter religioso do direito arcaico, imbuído de sanções rigorosas e repressoras, permitiria que os sacerdotes - legisladores acabassem por ser os primeiros intérpretes e executores das leis. O receio da vingança dos deuses, pelo desrespeito aos seus ditames, o direito fosse respeitado religiosamente, daí