Formação do Direito nas sociedades primitivas – Direito Arcaico
Na pré-história temos a fundamentação no parentesco, daí, a base geradora do jurídico encontra-se principalmente nos laços de consanguinidade. Logo, ao pensarmos em direito de propriedade, e direito de sucessões, pensaremos na família e nas crenças dela.
Posteriormente, com o aumento das crenças e ainda sim a falta da escrita, as leis serão transmitidas oralmente, marcadas por revelações divinas e sagradas. O direito religioso arcaico ou primitivo possui sanções religiosas que são rigorosas e repressoras, permitindo aos sacerdotes-legisladores a imposição e execução da lei divina, pois o desrespeito de algum homem para com os ditames religiosos implicaria na vingança dos deuses. Logo, os sacerdotes teriam recebido a lei do Deus da cidade, o ilícito se confundia com a quebra da tradição e com a infração ao que a divindade havia proclamado.
Assim, as sanções legais estão associadas aos rituais. Era formal e ritual, se repetia.
O direito arcaico passará por três fases:
Direito que provém dos deuses, como sua imposição feita por legisladores-administradores que tinham um privilégio graças à classe sacerdotal. O poder real começa a declinar e o poder dos monarcas hereditários é enfraquecido, o que favorecerá a emergência de aristocracias depositárias da produção legislativa, capazes de resolver conflitos.
Surgirá então o direito consuetudinário, que é o direito baseado nos costumes. Nesse período, uma casta ou uma aristocracia investida de poder judicial conservava de certa forma os costumes da raça ou da tribo. O costume é, nessa época, uma expressão da legalidade, é lento, espontâneo e repetitivo. O homem era assegurado por sanções sobrenanturais e não