RESENHA CR TICA O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
FERNANDA BARRETO TRAVALINO
INÁCIO LOPES DA MOTA NETO
RESENHA CRÍTICA:
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
SANTO ANTONIO DE JESUS – BA
2015
ELIANE CERQUEIRA NERI CARIGÉ
FERNANDA BARRETO TRAVALINO
INÁCIO LOPES DA MOTA NETO
RESENHA CRÍTICA:
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
Trabalho apresentado à disciplina de História do Pensamento Jurídico, sob orientação do Prof. Uberdan Cardoso, do curso de Direito, semestre 2015.1, turno noturno, da Faculdade de Ciências Empresariais.
SANTO ANTONIO DE JESUS
2015
WOLKMER, Antonio Carlos. O direito nas sociedades primitivas. In: Fundamentos de história do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
Antônio Carlos Wolkmer é doutor em Direito e Professor titular de Histórias das Instituições Jurídicas da UFSC, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (RJ), além disso, é pesquisador integrante do CNPq, CONPEDI e da Fondazione Cassamarca (Treviso-Italia). Autor e organizador de inúmeras obras, dentre as quais: Direitos Humanos e Filosofia Jurídica na América Latina; História do direito no Brasil; Introdução a História do Pensamento Político; Humanismo e Cultura Jurídica no Brasil; e Direito e justiça na América indígena: da conquista à colonização.
O autor trata no primeiro capítulo da obra “Fundamentos da História do Direito” sobre “O direito nas sociedades primitivas”, a cerca da formação, da função e das características do direito nas sociedades primitivas, problematizando ainda sobre a necessidade de se conhecer e distinguir como surgiu o ato jurídico nas mais diversas civilizações. Sendo assim Antônio Carlos Wolkmer nos mostra que toda a sociedade tem suas normas e regras que devem ser seguidas para que assim seja possível a harmonia social, e é perceptível que desde as sociedades antigas. Para o autor ainda que se acredite que o surgimento da escrita esteja diretamente ligado a construção das normas de convívio social, é impossível negar que os povos primitivos já