as maioridades penais
3. A formação do direito nas sociedades primitivas
Como se vê, no dizer de Walker , não se trata, na época, de um direito escrito, mas de um conjunto disperso de usos, práticas e costumes, reiterados por um longo período de tempo e publicamente aceitos. É o tempo do direito consuetudinário, em que não se conheceu a invenção da escrita, em que uma casta ou aristocracia "investida do poder judicial era o único meio que poderia conservar, com algum rigor, os costumes da raça ou tribo” .
Registre-se, contudo, que a inversão e a difusão da técnica da escritura, somada à compilação de costumes tradicionais, proporcionaram os primeiros Códigos da Antiguidade, a saber, o de Hamurabi, o Código de Manu, a Lei das XII Tábuas e, na Grécia, as legislações de Dragon e de Sólon.
A seguir, pequeno resumo destas primeiras compilações.ias de controle são transmitidas oralmente, marcadas por revelações sagradas e divinas , vale dizer, constata-se esse caráter religioso do direito arcaico, imbuído de sanções rigorosas e repressoras, fato que levou os sacerdotes-legisladores a serem os intérpretes e executores destas leis (recebidas diretamente do Deus da cidade), onde o ilícito se confundia com a quebra da tradição e com infração ao que a divindade havia proclamado.
3. A formação do direito nas sociedades primitivas
Como se vê, no dizer de Walker , não se trata, na época, de um direito escrito, mas de um conjunto disperso de usos, práticas e costumes, reiterados por um longo período de tempo e