Direito hebraico antigo
INTRODUÇÃO
Toda cultura tem um aspecto de norma, cabendo-lhe restringir a existência de regras e valores, determinando a sociedade à ordem social utilizando as normas capazes de atuar com o controle social. Contata-se que nas sociedades remotas a lei servia para prevenir, remediar ou castigar.
A lei expressas um direito ordenado na tradição e nos costumes que mantêm a concordância do grupo social. A origem das instituições jurídicas no período pré- histórico estão associados ao aparecimento da escrita. O direito arcaico abranger e comtemplar a sociedade que passaram por uma evolução social, as civilizações mais arcaicas continuam a serem as dos aborígenes, os povos papuásios e os índios.
Cabe pontualizar o direito nas sociedades primitivas como a formação, caracterização, fontes e funções.
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
A explicação para o começo da origem do direito arcaico pode ser interpretado a partir da sociedade a que desenvolver-se a sociedade pré-histórica baseia-se no inicio do parentesco, com isso pode concluir que o fundamento do jurídico encontra-se principalmente na convivência familiar e nos grupos sociais junto por crenças e tradições.
A lei primitiva com sua particularidade e seus atos teve a maior parte com a origem da família e dos acontecimentos como: crença, sacrifícios e culto aos mortos. Deu-se início ao direito antigo no qual não dependia de um único ser, mas com os princípios que estabeleceram a família e exercendo o controle sobre a inteligência e as vontades. Nesse tempo não existia legislações nem escrita, tudo era transmitido de forma oral por revelações sagradas e dividas. Esse caráter religioso do direito arcaico permitia que os sacerdotes acabassem por serem os executores das leis, fazendo com que a sociedade tivesse receio da vingança dos deuses, ou seja, fazia com que o direito fosse respeitado religiosamente.
Com isso as sanções legais estavam basicamente ligadas as sanções de