Direito Hebraico Antigo
No artigo ‘O direito Hebraico Antigo’, Marcos Antônio de Souza declara que o estudo do direito hebraico antigo possui algumas semelhanças com o direito grego antigo, embora, apresente também várias peculiaridades que o deixam bastante especial e desafiador para aqueles que se submetem a estudá-lo.
A história dessas duas civilizações alcança um período de tempo muito longo, influenciando na diferença de direito que era praticado em diferentes momentos da historia, resultado, em parte, do sistema de organização político da época. A civilização hebraica nos legou um conjunto de 24 documentos, conhecidos como Bíblia hebraica (velho testamento) ou Tanakh, a Bíblia é o único documento hebraico antigo disponível para o estudo da língua e do direito hebraico.
Somente a título de informação, já que, não será utilizada no estudo do direito hebraico antigo, temos o Talmud , complementar à Tanakh , o Talmud registra a tradição oral e foi escrita entre os séculos II e VI de nossa era, é constituído da Mishna (registro escrito dessa tradição) e da Guemara (comentários da mishna), existem o Talmud de Jerusalém e o Talmud Babilônico, este será tratado aqui por ser mais elaborado. A Mishna que é a estrutura fundamental do Talmud é separada em seis sessões Sedarim (Ordem) e cada Ordem em tratados e capítulos que ao todo são 63 tratados e 517 capítuos.
A Tanakh além de ser uma fonte única de texto produzido pelo próprio povo cuja história é estudada não é um livro escrito como história de Israel, mas como escritura sagrada que mostra as intervenções de Deus nessa história. Por isso que se tornou possível sua conservação, transmissão e existência até nossos dias.
Para facilitar a análise do direito hebraico dividiremos a história de Israel em vários períodos sendo eles: Patriarcal (povo nômade);