historia do direito
Quanto à família, ressalta-se 2 instituições legais importantes e que formavam a base da sociedade tribal hebraica: A primeira era a obrigação imposta a cada membro do grupo de manter sua integridade. A segunda é o que se pode denominar de endogamia e tinha sido uma conseqüência do sistema comunitário de bens e das normas de sucessão. Quanto ao casamento, o sistema legal hebraico antigo aborda duas etapas: o contrato e as núpcias. Para os casos de viuvez da mulher havia a lei do levirato (casamento de cunhado). Em relação À sucessão, a liderança era transmitida ao filho mais velho, quando da morte do pai. Com respeito À partilha da herança, o primogênito tinha direito a duas partes de tudo que o pai possuísse,sendo o restante dividido em partes iguais com os demais filhos. Crimes e punições: Tanto na Tanakh, como no Talmuld, não há termos correspondentes para crime e direito criminal. A língua hebraica não possui um termo equivalente para crime. Essa ausência permite que se conclua que no sistema jurídico hebraico antigo a verdade revelada de Deus é a única fonte para toda a legislação legal. Em conseqüência disso, qualquer ato punível é um pecado e uma violação da vontade de Deus. A lei hebraica distinguia crime voluntário de crime involuntário. Para o caso de crime involuntário era suficiente uma expiação pelo ato e para os casos de uma morte involuntária havia as cidades de refúgio. Devido à dificuldade de se tipificar os crimes hebraicos, costuma-se classificar os crimes pelas penas aplicadas, que são encontradas na lei mosaica.
A Situação Dos Filhos No Direito Hebraico
Quanto à família, ressalta-se 2 instituições legais importantes e que formavam a base da sociedade tribal hebraica: A primeira era a obrigação imposta a cada membro do grupo de manter sua integridade. A segunda é o que se pode denominar de endogamia e tinha sido uma conseqüência do sistema comunitário de bens