Contestação
Processo nº
... já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com fulcro no artigo 30 da Lei 9.099/95 apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de tutela movida por, também já qualificado nos autos, o que faz com base nos fatos e fundamentos juridicos a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
A AUTORA é contratante do Plano de Saúde Rubi Empresarial da Fundação Assefaz, ora REQUERIDA, desde nascimento sob o nº de matrícula
Segundo narra em sua inicial, a REQUERENTE está em tratamento clínico de hipercifose torácica há 4 anos e solicitou à REQUERIDA a cobertura de custos de cirurgia de redução do volume mamário através de cirurgia plástica, como recurso auxiliar no tratamento da hipercifose e dorsalgia.
Alega a beneficiária que, em 6 de junho de 2014, obteve resposta de indeferimento do seu pedido, sob a alegação de que o procedimento requisitado não estaria contemplado no Rol da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Aduz que a REQUERIDA agiu de forma negligente, o que lhe causou constrangimentos, transtornos e aborrecimentos.
Assim, a AUTORA requer que a Operadora seja condenada a autorizar a cirurgia plástica, bem como compensar os danos morais sofridos.
Os argumentos aduzidos na petição inicial não merecem, contudo, prevalecer, conforme se passará a expor. 2. DA NATUREZA JURÍDICA: A FUNDAÇÃO ASSEFAZ ENQUANTO AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Preliminarmente, cumpre destacar que é tormentoso debater sobre assunto tão delicado e sensível, atinente à saúde, que sempre merece a solidariedade de todos. Não se pode, contudo, afastar da distinção do certo ou do errado ou do que seja de cunho legal ou ilegal, para que não haja apenação injusta.
Nesse sentido, urge esclarecer que a