Formação do direito nas sociedades primitivas
O direito arcaico pode ser interpretado a partir da compreensão do tipo da sociedade que o gerou.
Num tempo que inexistiam legislações escritas e códigos formais, as prática primárias de controle são transmitidas oralmente marcadas por revelações sagradas e divinas.
Summer Maine entende-se que esse caráter religioso do direito arcaico imbuído de sanções rigorosas e repressoras, permitiria que sacerdotes – legisladores acabassem por ser os primeiros interpretes e executores das leis. O receio da vingança dos deuses. Pelo desrespeito aos seus ditames, fazia com que o direito fosse respeitado religiosamente. Daí que em sua maioria, os legisladores antigos anunciaram ter recebido as suas leis do deus da cidade.
Nas manifestações mais antigas do direito, as sanções legais estão associadas as sanções rituais. A sanção assume um caráter tanto repressivo quanto restritivo, na medida em que é aplicado um castigo a responsável pelo dano e uma reparação pessoa injuriada.
Para Sumner Maine o direito antigo compreende três estágios de evolução:
- o direito que provém dos deuses.;
- o direito confundidas com os costumes.;
- o direito identificado com a lei.
Nas sociedades antigas, tanto as leis quanto os códigos foram expressões da vontade divina revelada mediante a imposição de legisladores administradores que dispunham de privilégios dinásticos e de uma legitimidade garantida pela casta sacerdotal.
Este momento inicial de um direito sagrado ritualizado, desenvolve-se na direção de práticas normativas consuetudinárias. O costume aparece como expressão da legalidade de forma tenta e espontânea, instrumentalizada pela repetição de atos, usos e práticas.
Outra regularidade desse processo normativo, pois a longa e progressiva evolução das obrigações e dos deveres jurídicos da condição de status (as obrigações são fixadas na sociedade, de acordo com o status que ocupam seus membros).
Características e fontes do Direito