Direito
DIREITO – NOTURNO / 1º PERIODO HISTORIA DO DIREITO – JOAO CARDOSO
LÍVIA RODRIGUES DIAS
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
INTRODUÇAO
Toda cultura tem uma aparência igual, seguindo sempre os mesmos padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta. Cada sociedade esforça-se para assegurar uma determinada ordem social, criando normas de regulamentação, capaz de atuar como sistema eficaz de controle social, a lei é considerada parte nuclear de controle social, prevenindo , remediando ou castigando os desvios das regras prescritas.
A lei expressa à presença de um direito ordenado na tradição e nas praticas costumeiras que mantem a coesão do grupo social. Certamente que cada povo e cada organização social dispõem de um sistema jurídico que traduz a especialidade de um grau de evolução e complexidade.
Certamente que a pesquisa dos sistemas legais das populações sem escrita não se reduz meramente á explicação dos primórdios históricos do direito, mas evidencia, sobretudo, um enorme interesse em curso, portanto “ milhares de homens vivem ainda atualmente, na segunda metade do século XX, de acordo com direito a que chamamos ‘arcaicos’ ou ‘ primitivos’. Tendo em conta estas asserções iniciais, cabe pontualizar alguns aspectos do direito nas sociedades primitivas como a formação, caracterização, fontes e funções.
FORMAÇAO DO DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS O direito arcaico pode ser interpretado a partir da compreensão do tipo de sociedade que o gerou. É nesse sentido que a lei primitiva da propriedade e das sucessões teve em grande parte sua origem na família e nos procedimentos que a circunscreveram, como as crenças, os sacrifícios e culto aos mortos. Posteriormente, num tempo em que inexistiam legislação escritas, códigos formais, as praticas primarias de controle são transmitidas oralmente, marcadas por revelações sagradas e divinas. Nestes aspectos, nas manifestações mais antigas do direito, as sanções legais