Primitivo
Rosinete Cavalcante da costa
Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição
Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi) Professora da Faculdade Nacional (FINAC) Advogada e Consultora Jurídica
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Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
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1. Origem das civilizações
O florescer das civilizações antigas está diretamente ligado à existência de bacias hidrográficas. Ex.: Egito (Nilo); Mesopotâmia (Tigre e Eufrates). www.mestremidia.com.br 2
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Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.1. Egito
• 1.1.1 Características: - Solo propício a agricultura, bem como a navegação fluvial; - Monarquia (unificada) como forma de governo; - Poder central definido, titularizado pelo faraó (Faraó como autoridade suprema); - Urbanização dá-se de forma gradual;
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Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
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Influência da religião; Direito frágil (justo é aquilo que agrada o Faraó); Poucas fontes (documentos registrados em pedra ou papiro - o papiro de Berlim, da VI Dinastia, é o mais antigo que se conhece); Primeiros textos em hieróglifos; Formalismo oral. www.mestremidia.com.br 4
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As terras pertenciam ao rei, podendo as castas privilegiadas usufruí-las;
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Nos tribunais, os juízes julgavam em nome do faraó,
orientados por um funcionário do Estado;
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A doação de bens móveis a outrem era possível, por ato inter vivos;
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O testamento era desconhecido. www.mestremidia.com.br 5
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Formação do Direito nas Sociedades “primitivas” • O direito de propriedade e dos contratos limitavam-se a locações de serviço e