Direito Primitivo e Arcaico
1. Quais as características do Direito Primitivo e quais suas principais fontes?
R: O direito primitivo não era legislado, as populações não conheciam a escritura formal e suas regras de regulamentação mantinham-se e conservavam-se pela tradição... cada organização social possuía um direito único... Trata-se da multiplicidade de direitos diante de uma gama de sociedades atuantes, advinda, de um lado, da especificidade para cada um dos costumes jurídicos concomitantes, de outro, de possíveis e inúmeras semelhanças ou aproximações de um par outro sistema primitivo... o direito arcaico está profundamente contaminado pela prática religiosa... Gillisen chama atenção para o fato de que os direitos primitivos são ‘direitos em nascimento’, ou seja, ainda não ocorre uma diferenciação efetiva entre o que é jurídico do que não é jurídico. As fontes jurídicas primitivas são poucas, resumindo-se, na maioria das vezes, aos costumes, aos preceitos verbais, às decisões pela tradição etc. No que concerne aos costumes, há de se reconhecer como a fonte mais importante e mais antiga do direito, manifestação que comprova por ser a expressão direta, cotidiana e habitual dos membros de um dado grupo social.
2. Qual a importância dos rituais e símbolos do Direito Arcaico?
R:
3. No Direito arcaico havia Direito primitivo, analise a teoria de Malinowski.
R:
4. Qual a melhor terminologia para o Direito dos povos sem escrita? Qual seu lapso temporal ou cronológico?
R:
Egito e Mesopotâmia
Responda Justificadamente:
1. Quais elementos de transição do Direito primitivo para o Direito Antigo?
R: O surgimento das cidades, a invenção e domínio da escrita, o advento do comercio e da moeda metálica.
2. Qual a diferença entre um clã e uma cidade?
R: Na cidade não há necessidade de antepassado comum, ou certo parentesco mistico, o poder se torna mais centralizado, a o aumento do comercio, do estoque de alimentos e a miscigenação das etnias.
3. Quais as características