Direito Arcaico
-Sociedades Arcaicas-
I-Introdução
I.I) Nomenclatura: Por sociedades arcaicas podem-se entender diversas sociedades, como as sociedades ágrafas, que são as sociedades que ainda não dominavam o conhecimento da escrita. Conjuntamente, pode-se entender também de sociedade pré-histórica, uma vez que, o que demarca o surgimento da história é exatamente isso, o surgimento da escrita, então os povos ágrafos são aqueles povos pré-históricos. Deve-se atentar, contudo, ao usar a nomenclatura de “direito primitivo” ou “direito dos povos primitivos”, pois quando se coloca essa carga de primitivo, interpreta-se que é pouco desenvolvido. Assim sendo, com exceção da nomenclatura supracitada, pode-se identificar esse direito como arcaico; antigo; pré-histórico ou ágrafo.
I.II Juridicidade: Existia juridicidade nessas sociedades arcaicas? É evidente que sim. Nessas sociedades havia uma regra de conduta e se essa regra de conduta não fosse obedecida, logo se aplicava uma sanção e se esses elementos estavam presentes, já se pode afirmar um traço jurídico e esse traço estava presente entre esses povos. Havia uma regra de conduta e havia uma sanção prevista, então havia direito. A grande diferença entre essa juridicidade e a atual dar-se-á pelo fato que, atualmente há uma separação bem nítida entre o que é direito; o que é religião/misticismo e o que é moral. Esses três grupos são regras sociais, que busca estabelecer um padrão de conduta, só que nos tempos contemporâneos, separou-se essas regras. Nas sociedades arcaicas, tudo era uma coisa só, não havia distinção entre direito, moral e misticismo/religião. A regra era única, não era uma regra moral, religiosa ou jurídica, era uma regra social. A origem dessa regra estava em crença e tradições religiosas, míticas.
II- Família, misticismo e religião: Contribuições para a formação do direito
Ao longo das sociedades arcaicas têm-se diferentes