O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado pertence a todos, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras. Para assegurar a efetividade desse direito a Constituição atribuiu ao Poder Público deveres específicos que deverão ser cumpridos em um espaço de democracia ambiental. Dentre as incumbências atribuídas ao Poder Público, encontra-se o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e de promover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas. O ser vivo não pode ser visto isoladamente como representante de uma espécie, mas deve ser considerado parte de um conjunto de relações que se articulam em todas as direções e que, dentro de uma visão global da natureza, consolidam uma imensa teia de interdependências. Quando se fala em processos ecológicos essenciais, visa-se garantir a proteção dos processos vitais que tornam possíveis as inter-relações entre os seres vivos e o meio ambiente, como: manutenção da cadeia alimentar; ciclos da água, carbono, oxigênio e hidrogênio; produção de alimentos, energia e materiais. No que se refere ao manejo ecológico das espécies e ecossistemas, é dever do Poder Público promover a gestão planejada da biodiversidade, ou seja, manter a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, os genes que estes contêm, assim como o ecossistema onde fazem parte. Após resguardar a diversidade das espécies e de ecossistemas, o Poder Público deve preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético brasileiro, assim como fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e a manipulação de material genético. Muitos conflitos surgiram com a liberação de organismos geneticamente modificados, principalmente quando a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO) emitiu parecer favorável a comercialização de soja transgênica sem a realização do estudo prévio de impacto ambiental, obrigatório para todas as atividades potencialmente