Direito Ambiental
Curso: Direito
O Mundo hoje vem sofrendo transformações de grande magnitude, tendo em vista a grande fase desregrada no passado em busca dos recursos naturais do planeta. A preocupação com o meio ambiente tornou-se necessário para se ter para os presentes e para as futuras gerações o mínimo de qualidade de vida. A proteção à retirada regrada dos recursos naturais o controle dos órgãos estatais a regulação e fiscalização de indústrias que emitem gases nocivos na atmosfera vem se tornando atividade frequente para se obter uma maior qualidade de vida as pessoas. O Direito a um meio ambiente de qualidade é um direito de todos, a Constituição Federal no seu artigo 225 nos assegura. E é com base neste dispositivo constitucional que nos devemos nos ater, pois para garantirmos um meio ambiente saudável é preciso preservar. A relevância do tema originou uma legislação mais rígida nas questões ambientais no intuito de reprimir práticas abusivas contra o meio ambiente.
Para tanto a legislação ambiental cumpriu de punir os agressores ao meio ambiente responsabilizando-os pelos seus atos nas esferas administrativa, civil e penal.
Da Responsabilidade Administrativa
O artigo 70 da lei 9605/98 (lei dos crimes ambientais) define infração administrativa como “ Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.”. As infrações administrativas são punidas com sanções que vai desde uma advertência a suspenção parcial ou total de alguma atividade que esteja degradando o meio ambiente. Não obstante, a legislação ambiental se preocupou em restringir alguns direitos de empresas que violassem os preceitos contidos na lei, penalizando-as com a suspensão de registro, licença ou autorização e até mesmo a proibição de contratar com a administração pública por um período de até 3 anos. È notório que a responsabilidade administrativa no