DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO
PROPOSTA DE SOLUÇÃO - CRISE NA CONCESSÃO
Trata-se de alternativa jurídica para o reestabelecimento da prestação de serviço público, diante da grave situação financeira que se encontra a atual Concessionária. Dentre as possíveis soluções ao presente caso (alienação do controle societário da companhia, transferência da concessão a outro grupo econômico, obtenção de financiamento oferecendo-se como garantia os bens relacionados à prestação do serviço ou faturamento, encampação da concessão ou, por fim, a declaração da caducidade da concessão), a opção a ser praticada deve reduzir - ao máximo - eventuais prejuízos aos usuários da referida prestação de serviços, bem como objetivar o menor tempo e custo possível, em observância ao Princípio da Eficiência.
Neste contexto, e considerando as premissas acima, o Poder Concedente (perspectiva adotada pela Aluna) entende que a opção mais adequada seja a extinção da concessão, por intermédio do instituto da encampação, com fundamento legal no artigo art. 35, , inciso II, da Lei n. 8.987 .
Com efeito, conforme diposto no art. 37, Lei n. 8.987, "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
A encampação, assim, consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público e através de lei específica.
Tal medida é satisfatória e eficaz na medida em que:
a. retira a concessão da atual companhia (cuja competência e capacidade para execução das atividades foram comprometidas pela má administração) e as atividades são retomadas pelo Poder Público;
b. não impõe: (1) a necessidade de ampla-defesa e contraditória (discussão prevista para o caso da caducidade) e (2) procedimento de licitação (exigência prevista para a